Este espaço é dedicado apenas às actividades da Associação dos Aposentados e Reformados da RDP preparado e editado por
Gil Montalverne
Entretanto chamo a vossa atenção para um novo espaço que criei onde juntamente com colegas e amigos relembro momentos passados na Rádio onde todos trabalhámos, aproveitando para informar sobre algumas das actividades que agora se desenvolvem na actual
ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E REFORMADOS DA RDP

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A RADIO QUE VIVEMOS
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29/01/2011

ATENÇÃO AOS RECIBOS DE SAÚDE PARA IRS

Por me parecer importante deixo aqui esta informação sobre a nova modalidade a que devem obedecer os recibos de medicamentos, tratamentos, médicos, etc, que irão fazer parte do conjunto que é declarado quando se preenchem as despesas de Saúde no documento anual do IRS

Atenção, importante!!!

O Orçamento do Estado para 2011 vem introduzir alterações significativas em matéria fiscal e no caso dos documentos de despesas com saúde, educação, formação, com lares, etc., vem acrescentar o nº 6 ao Artº 78º do CIRS, cuja alínea b) tem a seguinte redacção, relativa às condições para serem aceites deduções à colecta:

b) Mediante a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos > em que envolvam despesa.

Resumindo, a partir de 1 de Janeiro de 2011 tem de pedir as facturas ou recibos para os tipos de despesas atrás mencionadas em nome e com o numero de contribuinte da pessoa que faz a despesa ou utiliza o serviço, quer seja o sujeito passivo ou membro do agregado familiar, (descendentes ou ascendentes).

Assim, quem tem filhos, mesmo os recém nascidos, deverá de imediato requerer o seu numero de contribuinte para que possa deduzir as despesas com ele incorridas, já que as facturas tem de vir em seu nome e com o respectivo NIF. Na declaração de rendimentos anual é também obrigatório o NIF de cada membro do agregado.

Rematando, não podemos continuar a ter facturas de farmácias, médicos, educação, etc., com o nome do destinatário e o NIF em branco, para posterior colocação destes dados. Tem que fazer parte do preenchimento correcto da factura ou recibo pela entidade que os emite, até porque serão objecto de controlo cruzado pelos serviços de fiscalização da DGCI.

Como já estamos quase no final de Janeiro, e não sendo um tema que seja muito publicitado, e perceptível pela maioria das pessoas, é muito importante que passemos a mensagem para evitar situações desagradáveis quando os contribuintes se defrontarem com os problemas na altura da apresentação da declaração de rendimentos em Março de 2012.